Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 1211/2006, de 13 de Novembro / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialResumo: Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) Artigo 12º - Valores pecuniários e seguro devidos aos estagiários: 1 - Para além da bolsa de formação prevista no artigo 7º do Decreto-Lei nº 326/99, de 18 de Agosto, os estagiários têm direito a subsídio de refeição nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública e a seguro de acidentes pessoais.ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 286/2006, de 11 de Abril; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 218, I SérieANO: 2003 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; ESTUDANTES; ADMINISTRAÇÃO LOCAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"