Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 1296/2006, de 22 de Novembro / Ministério da Economia e da InovaçãoNotas: Ver: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de JulhoResumo: Define os requisitos de licenças de distribuição local de gás natural em regime de serviço público através de exploração de redes locais, respectiva transmissão e regime de exploração. Artigo 3º - Pedido da licença: 2 - O pedido referido no número anterior deve incluir: iv) A apresentar o seguro de responsabilidade civil a que se refere o artigo 6º do Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho. Artigo 5º- Conteúdo da licença: 1 - A licença, a emitir pelo ministro responsável pela área da energia, deve conter, nomeadamente: m) O montante mínimo de seguro de responsabilidade civil a constituir; Anexo II - Cláusula 10ª: Seguro de responsabilidade civilFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série; REVOGADO POR: Portaria nº 1213/2010, de 2 de DezembroANO: 2006Documento(s): Documento (133 KB)×Versões DigitaisDocumento (133 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; CONCESSÃO; GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL); GÁS NATURAL (GN); TRANSPORTES; DISTRIBUIÇÃO; COMERCIALIZAÇÃO; DANO CORPORAL; DANO MATERIAL; TERCEIRO; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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