Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 932/2006, de 8 de Setembro / Ministério da Administração InternaNotas: Ver: Lei nº 5/2006Resumo: Aprova o Regulamento da Credenciação de Entidades Formadoras Relativo ao Regime dos Cursos de Formação Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para Exercício da Actividade de Armeiro. ANEXO CAPÍTULO II - Das entidades formadoras Artigo 3º - Alvará de credenciação de entidade formadora: 8 - No acto de apresentação do pedido de credenciação, deve a entidade interessada fazer prova da realização de seguro de responsabilidade civil, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 77º da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro.APLICA: Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174, I Série; REVOGADO POR: Portari nº 43/2018, de 6 de fevereiroANO: 2006 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; USO E PORTE DE ARMAS; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; LICENCIAMENTO; ENSINO PROFISSIONAL; CONTRA-ORDENAÇÃO; Armeiro Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"