Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto Legislativo Regional nº 14/2006/M / Região Autónoma da Madeira - Assembleia LegislativaResumo: Estabelece o regime jurídico de núcleo infantil na Região Autónoma da Madeira. Artigo 16º - Obrigações: O titular do núcleo infantil fica vinculado ao cumprimento, designadamente, das seguintes obrigações: h) Proceder ao seguro obrigatório de cada criança que frequente o núcleo infantil; Artigo 20º - Seguro: As crianças colocadas nos núcleos infantis terão obrigatoriamente um seguro para acidentes e cobertura médica para urgências e cuidados primários, sendo da responsabilidade das famílias o pagamento dos respectivos prémios.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 56, I Série-AANO: 2006Documento(s): Documento (107 KB)×Versões DigitaisDocumento (107 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE ACIDENTES; ASSISTÊNCIA MÉDICA; CRIANÇA; MADEIRA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"