Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4 (mais recente).Código QRPortaria nº 1078/2000, de 8 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasResumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Construção de Novas Embarcações de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca. Artigo 16º - Obrigações dos promotores: g) Constituir, até à data da conclusão material do projecto, e manter válido, pelo prazo de 10 anos, um seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca no montante do valor da embarcaçãoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, I Série-BANO: 2000 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): PROGRAMA MARE; SECTOR DA PESCA; QCA; EMBARCAÇÃO DE PESCA; SEGURO DE CASCOS; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"