Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei nº 41/2002, de 28 de Fevereiro / Ministério do Equipamento SocialResumo: Transpõe para o direito interno as Directivas nos 1999/36/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2001/2/CE, da Comissão, de 4 de Janeiro, relativas aos equipamentos sob pressão transportáveis. Anexo I 8 - O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil adequado, salvo se essa responsabilidade for assumida pela organização de que o organismo em causa faz parte.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série-AANO: 2002Documento(s): Documento (645 KB)×Versões DigitaisDocumento (645 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; MERCADORIAS PERIGOSAS; MERCADORIAS TRANSPORTADAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"