Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRPortaria nº 201/2001, de 13 de Março / Ministério da Juventude e do DesportoResumo: Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres 14º - Apoios: 1 - O jovem participante no Programa OTL tem direito, durante o período de ocupação no projecto: a) A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do IPJFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série-B; REVOGA: Portaria nº 745-J/96, de 18 de DezembroANO: 2001Documento(s): Documento (99 KB)×Versões DigitaisDocumento (99 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; DESPORTO; SEGURO OBRIGATÓRIO; ACIDENTE PESSOAL; FÉRIAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"