Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 40/2004, de 18 de Agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Estatuto do Bolseiro de Investigação. Artigo 9º -Direitos dos bolseiros: 1 - Todos os bolseiros têm direito a: e) Beneficiar, por parte da entidade acolhedora ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais, incluindo as deslocações ao estrangeiroFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-A; REVOGA: Decreto-lei nº 123/99, de 20 de AbrilANO: 2004Documento(s): Documento (105 KB)×Versões DigitaisDocumento (105 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; ACIDENTE PESSOAL; BOLSEIRO; INVESTIGAÇÃO; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"