Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDespacho nº 6693/2004, de 16 de Março / Ministério da EconomiaNotas: Ver: Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de NovembroResumo: Determina, nos termos dos artigos 13º e 14º do Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro os, seguintes montantes mínimos para os seguros de responsabilidade civil: Projectista - 250 000 euros Empreiteiro - 1 350 000 euros Responsável pela execução - 250 000 euros Titular da licença de exploração - 1 350 000 eurosFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, II Série, de 2 de Abril de 2004ANO: 2004 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS; RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREITEIRO; RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROJECTISTA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; LICENCIAMENTO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; CAPITAL SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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