Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 20/2004, de 5 de Junho / Assembleia da RepúblicaResumo: Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário. Artigo 9º - Seguro de acidentes pessoais para os dirigentes associativos voluntários em deslocações fora do território nacional.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série AANO: 2004 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; ACIDENTE PESSOAL; CAPITAL SEGURO; DIRIGENTE ASSOCIATIVO; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"