Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto Legislativo Regional nº 2/2004/M, de 10 de Março / Assembleia Legislativa Regional - MadeiraNotas: Ver: Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de DezembroResumo: Define o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção. ANEXO I - Estatuto das Empresas de Manutenção de Ascensores (EMA) 7 - A EMA celebra obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais sofridos por terceiros, dos quais resulte responsabilidade civil para a EMA, por efeito da celebração de contratos de manutenção de ascensores. 7.1 - À data da entrada em vigor deste Estatuto, o valor mínimo obrigatório do seguro referido é fixado em (euro) 1000000. 7.2 - O valor do seguro é actualizado anualmente a 1 de Janeiro, de acordo com o índice de preços no consumidor, sem habitação.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 59, I Série AANO: 2004Documento(s): Documento (214 KB)×Versões DigitaisDocumento (214 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; ASCENSORES; MADEIRA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"