Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 269/2003, de 28 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoNotas: Ver: Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de JaneiroResumo: Altera o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro. Artigo 11º, nº 3, alínea d) Artigo 24º, nº 1, alínea b) Artigo 26º do Regulamento - Seguro de responsabilidade civil dos operadores. Anexo III - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos a que se refere o artigo 26º do regulamentoALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série-AANO: 2003Documento(s): (236 KB)×Versões Digitais(236 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; OPERADOR MARÍTIMO-TURÍSTICO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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