Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRLei nº 8/2003, de 12 de Maio / Assembleia da RepúblicaNotas: Ver: Lei 100/97, de 13 de Setembro, Decreto-lei nº 142/99, de 30 de Abril, Decreto-lei nº 146/93, de 26 de Abril, e Lei nº 28/98, de 26 de Junho.Resumo: Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A; RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 9-E/2003, de 9 de JulhoANO: 2003Documento(s): Lei 8/2003 (118 KB)×Versões DigitaisLei 8/2003 (118 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): ACIDENTE DE TRABALHO; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; DESPORTO; DESPORTISTA; REPARAÇÃO DO DANO; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO DE GRUPO; FAT; SEGURO OBRIGATÓRIO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"