Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nº 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços. SECÇÃO X - Caução : Artigo 69º - Valor e finalidade Artigo70º - Modos de prestaçãoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-AANO: 1999Documento(s): DL 197/99 (234 KB)×Versões DigitaisDL 197/99 (234 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): CAUÇÃO; SEGURO DE CAUÇÃO; LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS; DESPESAS PÚBLICAS; SEGURO OBRIGATÓRIO; DIRECTIVA CE; DIREITO INTERNO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"