Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 180/99, de 22 de Maio / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da EconomiaNotas: Alterado pelo Decreto-Lei nº 22/2002, de 31 de JaneiroResumo: Altera o Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 94/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 1994, relativa à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis. Artigo 15º - Caução. Artigo 31º - Caução de boa administração.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série-AANO: 1999Documento(s): DL 180/1999 (170 KB)×Versões DigitaisDL 180/1999 (170 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): SEGURO DE CAUÇÃO; HABITAÇÃO PERIÓDICA; CAUÇÃO; SEGURO OBRIGATÓRIO; DIRECTIVA CE; DIREITO INTERNO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"