Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDirectiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho União EuropeiaResumo: Relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 79/267/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE, 93/6/CEE e 93/22/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do ConselhoALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010; Diretiva 2013/36/UE, de 26 de junho de 2013; Directiva 2005/1/CE, de 9 de Março de 2005; Directiva 2008/25/CE, de 11 de Março de 2008; Directiva 2011/89/UE, de 16 de novembro de 2011; ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 92/96/CEE, de 10 de Novembro de 1992; Directiva 93/6/CEE, de 15 de Março de 1993; Directiva 92/49/CEE, de 18 de Junho de 1992; Directiva 98/78/CE, de 27 de Outubro de 1998; Directiva 73/239/CEE, de 24 de Julho de 1973; Directiva 79/267/CEE, de 5 de Março de 1979; Directiva 93/22/CEE, de 10 de Maio de 1993; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 35, de 11 de Fevereiro de 2003Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Conglomerados FinanceirosAssunto(s): INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; EMPRESA DE INVESTIMENTO; EMPRESA DE SEGUROS; CONGLOMERADO FINANCEIRO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME GERAL; REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"