Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRLei nº 2/2003, de 13 de Janeiro / Assembleia da RepúblicaNotas: Ver: Cap. II do Título VI do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril. Ver: Directiva 2000/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio de 2000.Resumo: Autoriza o Governo a tipificar como ilícito de mera ordenação social determinadas infracções à legislação da actividade seguradora.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A, de 13 de Janeiro de 2003ANO: 2003Documento(s): Lei 2/2003 (87 KB)×Versões DigitaisLei 2/2003 (87 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): ATIVIDADE SEGURADORA; ILÍCITO; LEGISLAÇÃO DE SEGUROS; INFRACÇÃO; CONTRATO DE SEGURO; ACESSO À ACTIVIDADE; SANÇÃO; CONTRA-ORDENAÇÃO; ENDIVIDAMENTO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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