Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 276/2001, de 17 de Outubro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasResumo: Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos. Artº 63º Seguro de responsabilidade civil O detentor de qualquer animal potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-AANO: 2001Documento(s): DL 276/2001 (164 KB)×Versões DigitaisDL 276/2001 (164 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; ANIMAL PERIGOSO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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