Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho Conjunto nº 312/2002, de 27 de Março / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento SocialResumo: Determina-se que a NAV - Navegadora Aérea de Portugal. E.P. beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro de 2002FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002ANO: 2002Documento(s): (71 KB)×Versões Digitais(71 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): RESPONSABILIDADE CIVIL; TERRORISMO; SEGURO AÉREO; TRANSPORTE AÉREO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"