Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 2/1998 -R, de 18 de Fevereiro : EMPRESAS DE SEGUROS - CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Define as regras relativas ao cálculo e constituIção da margem de solvência e do fundo de garantia das empresas de seguros e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 73, III Série, de 27 de Março de 1998; REVOGA: Norma n.º 27/1995 -R, de 14 de Dezembro; Norma n.º 4/1997 -R, de 20 de Fevereiro; REVOGADO POR: Norma n.º 3/1999 -R, de 24 de FevereiroDocumento(s): Norma nº 2/1998(155 KB)×Versões DigitaisNorma nº 2/1998(155 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): MAPAS; MARGEM DE SOLVÊNCIA; FUNDO DE GARANTIA; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; PLANO DE FINANCIAMENTO; PLANO DE RECUPERAÇÃO; RAMOS NÃO VIDA; RAMO VIDA; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"