Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDirectiva 92/49/CEE, de 18 de Junho / Conselho das Comunidades EuropeiasNotas: Decreto-lei n.º 102/94, de 20 de Abril - DR n.º 92/94, I Série-ANorma n.º 17/95-R, de 12 de Setembro de 1995Resumo: Directiva do Conselho de 18 de Junho de 1992 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro Directo Não Vida e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (Terceira Directiva sobre o Seguro Não Vida).ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2008/36/CE, de 11 de Março; Directiva 2005/68/CE, de 16 de Novembro; Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro; Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro; FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 228, de 11 de Agosto de 1992; REVOGADO POR: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009Documento(s): 92/49/CEE×Versões Digitais92/49/CEE Ver títulos deste(s): TEMA: Seguro Directo Não VidaAssunto(s): LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO; LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; AUTORIZAÇÃO ÚNICA; MERCADO ÚNICO; ACTIVOS LIVRES; EMPRESA DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; ACESSO À ACTIVIDADE; SUPERVISÃO DE SEGUROS; SUCURSAL COMUNITÁRIA; SUCURSAL EXTRA COMUNITÁRIA; RAMOS NÃO VIDA; SUCURSAL; SUCURSAL DE SEGURADORA NACIONAL; ATIVIDADE SEGURADORA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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