Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 263/2000, de 18 de OutubroResumo: Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº. 98/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que altera, especialmente em relação aos créditos hipotecários, a Directiva nº. 89/647/CEE, do Conselho, relativa a um rácio de solvabilidade das instituições de crédito.FONTE INFORMAÇÃO: DR 241, I Série-AANO: 2000 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): DIRECTIVA CE; CRÉDITO IMOBILIÁRIO; SOLVÊNCIA; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; LOCAÇÃO FINANCEIRA; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; RÁCIO DE SOLVÊNCIA; DIREITO INTERNO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"