Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto / Ministério da EconomiaNotas: Declaração de Rectificação nº 21-D/97, publicada no D.R. 277/97, 2º Suplemento, de 29 de Novembro.Resumo: Regula o Acesso e o Exercício da Actividade das Agências de Viagens e Turismo. Capítulo VI - Da Responsabilidade e Garantias; Secção II - Das Garantias: Artigo 43º - Caução; Artigo 44º - Forma de Prestação da Caução; Artigo 50º - Seguro de Responsabilidade Civil. Capítulo VII - Regimes especiais: Artigo 54º - Seguro obrigatórioALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 12/99, de 11 de Janeiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186/97, I Série-A; REVOGA: Decreto-Lei nº 198/93, de 27 de Maio; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 61/2011, de 6 de MaioANO: 1997Documento(s): DL 209/97 (133 KB)×Versões DigitaisDL 209/97 (133 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO; CAUÇÃO; SEGURO DE CAUÇÃO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"