Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 257-B/96, de 31 de DezembroResumo: Cria um enquadramento Fiscal, no âmbito específico dos impostos sobre o rendimento, para os instrumentos Financeiros Derivados.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 302/96, I Série-A, SuplementoANO: 1996 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): FISCALIDADE; CORRETORA; SOCIEDADE FINANCEIRA DE CORRETAGEM; FUNDOS DE PENSÕES; EMPRESA DE SEGUROS; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; FUTUROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"