Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 221/96, de 23 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Autoriza as empresas de Seguros e ou Resseguros e as Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões estabelecidas em Portugal a utilizar a microfilmagem e o disco óptico não regravável para os documentos que, nos termos da lei, Acordo, Tratado ou Convenção e segundo os prazos fixados, devam manter-se em arquivo.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272/96, I Série-A; REVOGA: Decreto-Lei nº 295/91, de 16 de AgostoANO: 1996Documento(s): DL 221/96 (81 KB)×Versões DigitaisDL 221/96 (81 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; EMPRESA DE RESSEGUROS; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; ARMAZENAGEM DE DADOS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ARQUIVO; ATIVIDADE SEGURADORA; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE; REGIMES COMPLEMENTARES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"