Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 340/96, de 6 de Agosto / Ministério da EconomiaResumo: Fixa para o ano civil de 996 o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos em veículos automóveis.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181/96, I Série-BANO: 1996 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ENTIDADE MONTADORA E/OU REPARADORA DE COMPONENTES...DE VEÍCULOS À UTILIZAÇÃO DE GPL; VEÍCULO AUTOMÓVEL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"