Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 184/95, de 27 de Julho / Ministério da Indústria e EnergiaNotas: O Decreto-Lei nº 56/97, de 14 de Março, republica na íntegra, com as alterações ora introduzidas (arts 13º, 15º, 16º, 21º e 50º ), o Decreto-Lei nº 185/95, de 27 de Julho.Resumo: Estabelece o regime jurídico do exercício da actividade de distribuição de energia eléctrica no âmbito do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV). Artigo 45º - Seguro de responsabilidade civilFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-AANO: 1995Documento(s): DL 184/95 (286 KB)×Versões DigitaisDL 184/95 (286 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; ENERGIA ELÉCTRICA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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