Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 75/93, de 20 de Dezembro / Assembleia da RepúblicaNotas: Rectificação nº 4/94, publicada no D.R. nº 42, I Série-A, de 19 de FevereiroResumo: Aprova o Orçamento do Estado para 1994. Artigo 34º - Benefícios Fiscais (Fundos de Poupança-Reforma).FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 295, I Série-A, SuplementoANO: 1993 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): ORÇAMENTO DO ESTADO; FISCALIDADE NO SEGURO; PLANO DE POUPANÇA REFORMA (PPR); FUNDO DE POUPANÇA REFORMA (FPR) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"