Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRLei nº 30-C/92, de 12 de DezembroResumo: Ooçamento de estado para 1993. Artigo 74º - Taxas liberatórias - Seguros de Vida. Artigo 25º - Imposto sobre Sucessões e Doações - Seguros de Vida. Altera o Artigo 5º do Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais) - Obrigações - Imposto sobre as Sucessões e Doações por avença - Fundos de Pensões.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298, I Série-A, SuplementoANO: 1992 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): FISCALIDADE NO SEGURO; FUNDOS DE PENSÕES; SEGURO DE VIDA; ORÇAMENTO DO ESTADO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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