Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 283/92, de 19 de DezembroResumo: Altera o artigo 71º do Decreto nº 10634, de 20 de Março de 1925 (regula o exercício de operações do comércio bancário) e o artigo 70º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto (promulga a regulamentação da Lei nº 2127 no que respeita à reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais).FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 292, I Série-AANO: 1992 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): ACIDENTE DE TRABALHO; DOENÇA PROFISSIONAL; INDEMNIZAÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"