Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio / Ministério das FinançasResumo: Estabelece normas relativas à fixação de taxas de câmbio e ao subsídio de taxa de juro nas operações de crédito à exploração. As condições gerais em que deverá ser calculado o montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa são fixadas por portaria nº 181/91 (2ª Série), publicado no D.R. nº 130, II Série, de 11 de Junho.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série-AANO: 1991Documento(s): DL 168/91 (106 KB)×Versões DigitaisDL 168/91 (106 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): CRÉDITO À EXPORTAÇÃO; TAXA DE JURO; TAXA DE CÂMBIO; SEGURO DE CRÉDITO; SEGURO DE CAUÇÃO; SEGURO DE RISCOS DE CRÉDITO; RISCO DE CÂMBIO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"