Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto Regulamentar nº 84/79, de 31 de DezembroNotas: Alterado pelo Decreto Regulamentar nº 20/83, de 8 de MarçoResumo: Regulamenta a actividade das Agências de Viagens e Turismo definida no Decreto-Lei nº 359/79, de 31 de Agosto. Artigo 47º e seguintes - Seguro de Responsabilidade Civil.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300, I Série; REVOGADO POR: Decreto-Regulamentar nº 22/87, de 19 de Março; Decreto Regulamentar nº 22/87, de 19 de Março. - 1987-03-19ANO: 1979 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"