Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 107/88, de 31 de Março / Ministério das FinançasNotas: RevogadoResumo: Estabelece medidas tendentes a sancionar a prática ilegal de actos ou operações inerentes à actividade seguradora por entidades não autorizadas para o efeito (contra-ordenação).FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril ; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de OutubroANO: 1988 Ver títulos deste(s): TEMA: SançõesAssunto(s): ATIVIDADE SEGURADORA; SANÇÃO; CONTRA-ORDENAÇÃO; ENTIDADE NÃO AUTORIZADA; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; ACESSO À ACTIVIDADE; AUTORIZAÇÃO; EMPRESA DE SEGUROS; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"