Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 133/86, de 12 de Junho / Ministério das FinançasNotas: RevogadoResumo: Dá nova redacção aos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, que estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis a companhias de seguros e seus gestores, por forma a harmonizar a legislação nacional com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE.ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de OutubroANO: 1986Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: SançõesAssunto(s): APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES; SANÇÃO; EMPRESA DE SEGUROS; DIREITO DERIVADO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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