Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 282-B/84, de 20 de AgostoResumo: Define operações portuárias, estabelece o regime jurídico dos operadores portuários. Artigo 13º - Seguro de responsabilidade para cobertura dos danos causados ás infra-estruturas e ao equipamento portuários.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 192, I Série, Suplemento; REVOGA: Decreto-Lei nº 46/83, de 27 de Janeiro; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 151/90, de 15 de MaioANO: 1984 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; EMPRESA DE ESTIVA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"