Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDespacho Normativo n.º 121/83, de 3 de MaioResumo: Regulamenta o Imposto a ser pago pelas seguradoras em função da receita líquida processada e que determina as receitas a favor do Instituto de Seguros de Portugal.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 115, I Série, de 19 de MaioANO: 1983Documento(s): (78 KB)×Versões Digitais(78 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)Assunto(s): ENTIDADE DE SUPERVISÃO; TAXAS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"