Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 26090, de 23 de Novembro de 1935Resumo: Fixa as normas a observar no caucionamento da responsabilidade das entidades patronais que, por não haverem efectuado o seguro do seu pessoal, tenham a seu cargo o pagamento de pensões por acidentes de trabalho.FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 272, I Série; REVOGA: Decreto nº 17053, de 28 de junho de 1929; Decreto nº 8971, de 4 de julho de 1923; art.º 32.º do Decreto nº 5637, de 10 de maio de 1919; REVOGADO POR: Decreto nº 27649, de 14 de abril de 1937ANO: 1935Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO; AUTO-SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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