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    Documento (159 KB)

    Sétima Directiva - baseada no nº 3, alínea g), do artigo 54º do Tratado e relativa às contas consolidadas.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho de 2003
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2006/46/CE, de 14 de Junho de 2006
    RECTIFICAÇÃO: J.O.C.E. L 211 de 03, de Agosto de 1983
    REVOGADO POR: Diretiva 2013/34/UE, de 26 de junho de 2013
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 193, de 18 de Julho de 1983
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    LUSTMAN, Florence
    Data Publicação: 2004
    AnalíticosAnalíticos

    Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à inserção das IAS 39

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 363, de 9 de Dezembro de 2004
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (43 KB)

    Altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de
    contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho,no que diz respeito às normas internacionais de relato financeiro (IFRS) 1 e 3 a 5, às normas internacionais de contabilidade (IAS) 1, 10, 12, 14, 16 a 19, 22, 27, 28 e 31 a 41 e às interpretações 9, 22, 28 e 32 do Standard Interpretation Committee (SIC)

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 392, de 31 de Dezembro de 2004
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (40 KB)

    Altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à IAS 32 e à IFRIC 1

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 393, de 31 de Dezembro de 2004
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (39 KB)

    Altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de
    contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à IFRS 1, às IAS 1 a 10, 12 a 17, 19 a 24, 27 a 38, 40 e 41 a às SIC 1 a 7, 11 a 14, 18 a 27 e 30 a 33

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 394, de 31 de Dezembro de 2004
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (272 KB)

    Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à Normas IRF 1 e 2 e às IAS 12, 16, 19, 32, 33, 38 e 39.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 41, de 11 de Fevereiro de 2005
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (107 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro
    REVOGADO POR: artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º são revogados pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (42 KB)

    Redefine a regulamentação relativa ao perímetro de consolidação para efeitos de supervisão prudencial, a aplicar às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade, alterando o aviso nº 8/94, publicado no Diário da República, 2ª série, de 15 de Novembro de 1994

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B, de 28 de Fevereiro de 2005
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 4/2005 (161 KB)

    Estabelece quais os documentos de prestação de contas anuais das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões e quais os documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas que devem ser publicados, e define os meios a utilizar e os termos dessa publicação.

    ALT. SOFRIDAS POR: Os art.ºs. 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
    ALT. SOFRIDAS POR: A redacção dos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º foi alterada pela Norma n.º 3/2008 -R, de 6 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 22/2005, Diário da República nº 51, II Série, de 14 de Março de 2005
    NormasNormas