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    Dados para exportação
    HOYOS ELIZALDE, Carlos
    Data Publicação: 2012
    Recursos ElectrónicosRecursos Electrónicos
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    Data Publicação: 2013
    MonografiasMonografias
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    Informa acerca da atualização dos montantes mínimos aplicáveis no âmbito do seguro de responsabilidade civil profissional e da garantia bancária ou do seguro-caução exigíveis a algumas das categorias de mediadores de seguros.

    Information on the review of the minimal amounts of the professional indemnity insurance, suretyship insurance or bank guarantee required to some classes of insurance intermediaries.
    CircularesCirculares
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    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

    Artigo 59.º
    Caução de boa administração e conservação
    1 — Nos empreendimentos em propriedade plural, a entidade administradora do empreendimento deve prestar caução de boa administração e conservação a favor dos proprietários das frações autónomas ou lotes, através de depósito bancário, seguro ou garantia bancária, emitida por uma entidade seguradora ou financeira da União Europeia, devendo o respetivo título ser depositado no Turismo de Portugal, I. P.

    ALT. SOFRIDAS POR: Repristinado o art. 24.º do Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de março, revogado pelo presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 80/2017, de 30 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março / Ministério da Economia e da Inovação
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 16, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 80/2017, 30 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Data Publicação: 2016
    MonografiasMonografias
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    LEITÃO, Helder Martins
    Data Publicação: 2016
    MonografiasMonografias
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    Implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos
    Artigo 59.º - Caução de boa administração e conservação:
    1 - Nos empreendimentos em propriedade plural, a entidade administradora do empreendimento deve prestar caução de boa administração e conservação a favor dos proprietários das frações autónomas ou lotes, através de depósito bancário, seguro ou garantia bancária, emitida por uma entidade seguradora ou financeira da União Europeia, devendo o respetivo título ser depositado no Turismo de Portugal, I. P.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de abril, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 228/2009, de 14 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 15/2014, de 23 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série
    LegislaçãoLegislação
    LAZAROV, Ivan
    Data Publicação: 2017
    AnalíticosAnalíticos
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    OGNJENOVIC, Djurdjica
    Data Publicação: 2017
    MonografiasMonografias
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    Concretiza um conjunto de deveres decorrentes do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDS), aprovado em anexo à Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro
    REVOGA: Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro
    REVOGA: Norma n.º 18/2007 -R, de 31 de dezembro
    REVOGA: Norma n.º 15/2009 -R, de 30 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 17, II Série, Parte E, de 26 de janeiro de 2021
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