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    Altera a Norma Regulamentar n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, relativa às estruturas de governação dos fundos de pensões, no que se refere à matéria do relatório do actuário responsável.

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera pontos 5.1 ; 5.2 e 13 do Anexo V da Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 44, II Série, de 3 de Março de 2008
    NormasNormas
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    Altera o aviso nº 6/95 do Banco de Portugal e introduz modificações ao quadro regulamentar relativo à cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e de sobrevivência a respeitar pelas instituições de crédito e sociedades financeiras e adapta esse quadro a algumas regras de contabilidade internacionalmente aceites

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
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    Altera o aviso do Banco de Portugal nº 12/2001, de 23 de Novembro, relativo à cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e sobrevivência.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, II Série, Parte E, de 17 de Outubro de 2008
    LegislaçãoLegislação
    BOWDEN, Roger J.
    Data Publicação: 2009
    AnalíticosAnalíticos
    GARCIA, Jorge Afonso
    Data Publicação: 2010
    MonografiasMonografias
    BORRALHO, Rafael de Oliveira
    Data Publicação: 1955
    TesesTeses
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    Procede à transferência para o Estado das responsabilidades com pensões de trabalhadores da PT Comunicações, S. A., oriundos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., e da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 123, I Série
    LegislaçãoLegislação
    SCHRYVERS, Jacques
    Data Publicação: 2012
    AnalíticosAnalíticos
    MonografiasMonografias