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    Dá nova redacção ao nº do artigo 1º e ao artigo 13º do Decreto-Lei nº 210-C/84, de 29 de Junho, que estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e aprova o regulamento nacional do transporte de mercadorias perigosas por estrada (RPE).

    REVOGA: Regulamento (RPE) anexo ao Decreto-Lei nº 210-C/84, de 29 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrda (RPE).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300, I Série, 11º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    PROENÇA, Alfredo
    Data Publicação: 2004
    MonografiasMonografias
    Documento (153 KB)

    Estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças
    Artigo 22º - Seguro:
    No exercício da actividade de transporte colectivo público de crianças é obrigatório, para além dos demais seguros exigidos por lei, seguro de responsabilidade civil pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e respectivos prejuízos.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto Legislativo Regional nº 8/2016/A, de 26 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante aos direitos dos passageiros no transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) n. 2006/2004
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 122/E, de 11 de Maio de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Índice
    MARCQ, Jean-Patrick
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
    BINON, Jean-Marc
    Data Publicação: 2012
    AnalíticosAnalíticos
    Índice
    MEDINA CRESPO, Mariano
    Data Publicação: 2012
    MonografiasMonografias
    Descarregar

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças.
    Artigo 22.º - Seguro
    No exercício da atividade de transporte coletivo público de crianças é obrigatório, para além dos demais seguros exigidos por lei, seguro de responsabilidade civil pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto Legislativo Regional nº 23/2006/A, de 12 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 80, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Capa
    MonografiasMonografias
    Capa
    BON-GARCIN, Isabelle
    Data Publicação: 2018
    MonografiasMonografias