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    Data Publicação: 1982
    MonografiasMonografias

    Data Publicação: 1967
    MonografiasMonografias

    Data Publicação: 1967
    MonografiasMonografias

    Data Publicação: 1992
    MonografiasMonografias
    ROCHEX, André Favre
    Data Publicação: 2000
    MonografiasMonografias

    Dá nova redacção ao Nº 1 do Artigo 9º do Decreto-Lei nº 47847, de 14 de Agosto de 1967, que promulgou o regulamento da caça, rectificado em Setembro e Outubro de 1967.
    O disposto neste artigo, com a nova redacção que lhe é dada, aplica-se a partir de Maio de 1984 também aos contratos de seguro já existentes.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 238, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Lei 173/99 (248 KB)

    Lei de Bases Gerais da Caça.
    Artigo 25º. - Seguro de responsabilidade civil
    Artigo 37º - Responsabilidade civil.

    REVOGA: Lei nº 30/86, de 27 de Agosto e o Decreto-Lei nº 136/96, de 14 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 221/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 227-B/2000 (715 KB)

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
    Artigo 72º - Seguros.

    REVOGADO POR: Decreto-lei nº 202/2004, de 18 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 214, I Série-A, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    DL 338/2001 (244 KB)

    Altera e republica o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

    REVOGADO POR: Decreto-lei nº 202/2004, de 18 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 297, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    ROCHEX, André Favre
    Data Publicação: 2003
    MonografiasMonografias
    Documento (285 KB)

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
    Artigos 63º; 65º, nº 1, al. e); 74º, nº 3; 75º, nº 2 e 76º.
    Artigo 76º - Seguros:
    1 - Para o exercício da caça, os caçadores devem celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil contra terceiros no montante mínimo de (euro) 100000, no caso de acto venatório com arma de caça, e de (euro) 25000, nos restantes casos.
    2 - No caso de realização de montarias, batidas e largadas, as entidades responsáveis pelas mesmas devem celebrar um contrato de seguro em termos a regulamentar por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.
    3 - Os montantes mínimos dos seguros referidos nos números anteriores podem ser actualizados por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 180/2018, de 22 de junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 21 de Setembro; Decreto-Lei nº 338/2001, de 26 de Dezembro
    REVOGADO POR: os artigos 144º a 146º são revogados pelo Decreto-Lei nº 9/2009, de 9 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-A
    LegislaçãoLegislação