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    Dados para exportação
    BUZELAY, Alain
    Data Publicação: 2001
    AnalíticosAnalíticos
    DOURADO, Ana Paula
    Data Publicação: 2003
    MonografiasMonografias
    FERREIRA, Rogério Fernandes
    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias
    Documento (266 KB)

    Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Chile para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
    Artigo 5º - Estabelecimento estável:
    6 - Não obstante as disposições precedentes do presente artigo, considera-se que uma empresa de seguros residente de um Estado Contratante, com excepção de resseguros, tem um estabelecimento estável no outro Estado Contratante sempre que, por intermédio de um representante que não seja considerado agente independente nos termos do n.º 7, receba prémios no território desse outro Estado ou segure riscos situados nesse território.
    Artigo 11º - Juros:
    1 - Os juros provenientes de um Estado Contratante e pagos a um residente do outro Estado Contratante podem ser tributados nesse outro Estado.
    2 - No entanto, esses juros podem ser igualmente tributados no Estado Contratante de que provêm e de acordo com a legislação desse Estado, mas se o beneficiário efectivo dos juros for um residente do outro Estado Contratante, o imposto assim estabelecido não poderá exceder:
    a) 5% do montante bruto dos juros provenientes de obrigações ou títulos regular e substancialmente transaccionados num mercado de títulos reconhecido;
    b) 10% do montante bruto dos juros provenientes:
    i) De empréstimos concedidos por bancos ou companhias de seguros;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 69, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    ABREU, Jorge Manuel Coutinho de
    Data Publicação: 2010
    MonografiasMonografias
    SANDMO, Agnar
    Data Publicação: 2010
    AnalíticosAnalíticos
    Índice

    Data Publicação: 2010
    MonografiasMonografias
    PIMENTA, Carlos
    Data Publicação: 2009
    Recursos ElectrónicosRecursos Electrónicos
    Índice
    PEREIRA, Manuel Henrique de Freitas
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
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    Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010.

    Cfr. artigo 5.º, n.º 6: Não obstante o disposto nos números anteriores do presente artigo, considera -se que uma empresa de seguros de um Estado Contratante, excepto no que diz respeito a resseguros, possui um estabelecimento estável no outro Estado Contratante se cobrar prémios no território desse outro Estado ou segurar riscos aí situados por intermédio de uma pessoa que não seja um agente independente, a quem é aplicável o n.º 7.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, I Série
    LegislaçãoLegislação