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    DL nº142/99 (109 KB)

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no Artigo 39º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.
    Extingue o Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP) e o Fundo de Garantia de Actualização de Pensões (FGAP).

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 185/2007, de 10 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2015, de 16 de junho
    APLICADO POR: Portaria nº 278/2020, de 4 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 143/99 (165 KB)

    Regulamenta a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro
    REGULAMENTA: Lei nº 100/97, de 13 de Setembro
    REVOGADO POR: Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, sem prejuízo do disposto no artigo. 187º
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-09-22
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
    Artigo 45º - Seguro de acidente em serviço.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 23.º alterado pelo Decreto-Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 1.º e 2.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: o artigo 32.º do Decreto-Lei nº 77/2001, de 5 de Março, suspende a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Fixa para o ano 2000 as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 297/99, I Série-B, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 18/1999 (64 KB)

    Estabelece os tipos de prova a admitir para efeitos de manutenção dos requisitos que conferem direito às pensões de acidentes de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2D/2000, Diário da República nº 23, Suplemento, II Série, de 28 de Janeiro de 2000,
    NormasNormas
    Norma nº 14/1999(338 KB)

    Aprova a Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 13/2005 -R, de 18 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 3/2009 -R, de 5 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 1/2000, Diário da República nº 5, II Série, de 7 de Janeiro de 2000
    NormasNormas
    Norma nº 17/1999 (127 KB)

    Define os procedimentos gerais relativos ao FAT e estabelece as regras a seguir na transição do FUNDAP para o FAT.

    REVOGA: Norma n.º 15/1995 -R, de 22 de Agosto
    REVOGADO POR: Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2C/2000, Diário da República nº 23, Suplemento, II Série, de 28 de Janeiro de 2000
    NormasNormas
    (567 KB)

    Aprova o Código de Processo do Trabalho.
    Artigo 137º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
    1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se ao Instituto de Seguros de Portugal um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respectivos cálculos.
    2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 90.º , 94.º e 98.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 185.º alterado pelo artigo nº 18.º do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
    REVOGADO POR: Artigo 96.º revogado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série-A
    LegislaçãoLegislação