1. | | Resumo: Determina que os grupos bancários sujeitos a supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal e as instituições não incluídas em tais grupos que tenham sede em Portugal e estejam habilitadas a captar depósitos reforcem os respectivos rácios «Core Tier 1» para um mínimo de 8 %, até 31 de Dezembro de 2011. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, II Série, de 14 de Abril de 2011 | |