1. | | Resumo: Regula o direito à indemnização por acidentes de trabalho ou doenças profissionais. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 174, I SÉRIE REVOGADO POR: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 | |
2. | | Resumo: Aprova a apólice uniforme de acidentes de trabalho. riscos traumatológicos e doenças profissionais. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 272, I Série, Suplemento REVOGADO POR: Pela Norma nº 22/1995 -R de 20 de Outubro | |
3. | | Resumo: Altera a redacção dos artigos 1º e 6º do Decreto-Lei nº 240/79, de 25 de Julho, que cria o Fundo de Actualização de Pensões (FUNDAP). ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 240/79, de 25 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 255, I Série | |
4. | | Resumo: Proíbe os cônjuges de funcionários ou Magistrados dos Tribunais do Trabalho de representarem as entidades seguradoras na aceitação de citações, notificações, avisos e correspondência. ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o Artigo 74º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série-A | |
5. | | Resumo: Aprova a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais (entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 230, I Série-A REVOGA: Decreto-Lei nº 43189, de 23 de Setembro de 1960 REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 352/2007, de 23 de Outubro | |
6. | | Resumo: Regula a informação sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Artigo 5º - Participação de acidentes de trabalho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 242, I Série-A | |
7. | | Resumo: Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais.
Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias).
Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212/97, I Série-A REVOGA: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 | |
8. | | Resumo: Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no Artigo 39º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.
Extingue o Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP) e o Fundo de Garantia de Actualização de Pensões (FGAP). ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 185/2007, de 10 de Maio ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2015, de 16 de junho APLICADO POR: Portaria nº 278/2020, de 4 de dezembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-A | |
9. | | Resumo: Regulamenta a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-A REGULAMENTA: Lei nº 100/97, de 13 de Setembro REVOGADO POR: Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, sem prejuízo do disposto no artigo. 187º | |
10. | | Resumo: Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-09-22 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109/99, I Série-A | |
11. | | Resumo: Altera para 1 de Janeiro de 2000 as datas de entrada em vigor dos Decretos-Leis nº 142/99 e nº 143/99, de 30 de Abril, e do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio. ALT.PRODUZIDAS EM: o artigo 1.º altera as datas de entrada em vigor previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril, nº 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril, e no artigo 12.º do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio, para 1 de Janeiro de 2000 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-05-11 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-05-11 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222/99, I Série-A, Suplemento | |
12. | | Resumo: Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
Artigo 45º - Seguro de acidente em serviço. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 23.º alterado pelo Decreto-Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 1.º e 2.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro ALT. SOFRIDAS POR: o artigo 32.º do Decreto-Lei nº 77/2001, de 5 de Março, suspende a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271/99, I Série-A | |