7. | | Resumo: Face à liberalização das tarifas, as regras técnicas a utilizar obrigatoriamente na tarifação dos riscos de Incêndio e Elementos da Natureza, deixam de ser obrigatórias. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 39, III Série, de 15 de Fevereiro de 1992 REVOGA: Norma n.º 203/1986, de 31 de Outubro | |