1. | | Resumo: Estabelece disposições sobre o valor inicial do Fundo de Pensões de Militares das Forças Armadas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300, I Série, 2º Suplemento | |
2. | | Resumo: Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos. ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 297, III Série, de 26 de Dezembro de 1992 REVOGADO POR: Norma n.º 7/2020 -R, de 16 de junho | |
3. | | Resumo: Estabelece as regras contabilísticas aplicáveis aos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras, bem como os critérios de valorimetria dos activos dos fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Os nºs 1.1, 2.1 e alínea c) desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 173, III Série, de 28 de Julho de 1995 REVOGA: Norma n.º 21/1994 -R; Norma n.º 27/1993 -R REVOGADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho | |
4. | | Resumo: Estabelece o sistema de codificação do ficheiro de títulos detidos pelos fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 277, III Série, de 29 de Novembro de 1996 REVOGADO POR: Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho | |
5. | | Resumo: Estabelece o sistema de codificação do ficheiro de terrenos e edifícios detidos pelos fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 18, III Série, de 22 de Janeiro de 1997 REVOGADO POR: Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho | |
6. | | Resumo: Cotações de títulos - encerrramento do exercício de 1995 - empresas de seguros e fundos de pensões. | |
7. | | Resumo: Corrige uma inexactidão no texto do n.º 6 da Norma n.º 10/1999 -R, de 7 de Setembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 10/1999 -R, de 7 de Setembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 6/99, Diário da República nº 239, II Série, de 13 de Outubro de 1999 | |
8. | | Resumo: Define os elementos que as entidades gestoras de fundos de pensões devem enviar ao ISP, relativos à composição dos activos dos fundos de pensões, na sequência das alterações introduzidas através da Portaria nº 293/99, de 28 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 11/1999 -R, de 23 de Setembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 26/99, Diário da República nº 275, II Série, de 25 de Novembro de 1999 REVOGA: Norma n.º 6/1998 -R, de 7 de Maio; Norma n.º 9/1997-R, de 15 de Maio REVOGADO POR: Norma n.º 8/2003 -R, de 18 de Fevereiro | |
9. | | Resumo: Define os elementos que as entidades gestoras de fundos de pensões devem enviar ao ISP, relativos à composição dos activos dos fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: N.º 6 do artigo 8º revogado pela Norma n.º 11/2008 -R. de 30 de Outubro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 148, III Série, de 30 de Junho de 1997 REVOGA: Norma n.º 7/1996 -R, de 5 de Março REVOGADO POR: Norma n.º 10/1999 -R, de 7 de Setembro | |
10. | | Resumo: Substitui os modelos dos mapas de recolha de informação, em função das modificações introduzidas nas regras relativas às aplicações dos fundos de pensões. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 9/1997 -R, de 15 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 128, III Série, de 03 de Junho de 1998 REVOGADO POR: Norma n.º 10/1999 -R, de 7 de Setembro | |
11. | | Resumo: Estabelece um conjunto de regras e limites relativos à composição do património dos fundos de poupança. ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 176/2018, de 20 de junho APLICA: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 260, I Série-B | |
12. | | Resumo: Estabelece um conjunto de regras relativas à composição do património dos fundos de pensões e enuncia os princípios a seguir pelas entidades gestoras na definição, implementação e controlo da política de investimentos dos fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 11 do Art.º 7.º desta norma foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 9 do artigo 7.º, na parte aplicável ao reporte ao Instituto de Seguros de Portugal, revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro ALT. SOFRIDAS POR: Os artigos 2.º a 6.º e os n.ºs. 1, 2, 3 e 12 do art.º 7.º, foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 46/2002, Diário da República nº 291, II Série, de17 de Dezembro de 2002 REVOGA: Arts. 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 415/91, de 25 de Outubro, mantidos em vigor nos termos do art. 59.º/1 do Decreto-Lei n.º 475/99, e a Portaria n.º 293/99, de 28 de Abril | |