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Directiva 95/26/CE, de 29 de Junho de 1995 / Conselho da União Europeia

Resumo: Directiva de 29 de Junho de 1995 que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das Instituições de Crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos Seguros Não Vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do Seguro de Vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das Empresas de Investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OCVM), a fim de reforçar a Supervisão Prudencial. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 168, de 18 de Julho de 1995

Act. Comunitários  
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Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 / Conselho das Comunidades Europeias

Resumo: Coordena as disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes a alguns Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro de 2000
ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2001/107/CE, de 21 de Janeiro de 2002
ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2001/108/CE, de 21 de Janeiro de 2002
ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2004/39/CE, de 21 de Abril de 2004
ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2005/1/CE, de 9 de Março de 2005
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 375, de 31 de Dezembro de 1985
REVOGADO POR: Directiva 2009/65/CE, de 13 de Julho de 2009, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011

Act. Comunitários  
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Decreto-Lei nº 323/97, de 26 de Novembro / Ministério das Finanças

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das imstituições de investimento colectivo em valores mobiliários, e o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das instituições de investimento colectivo em valores imobiliários ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 274/97, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de outubro

Legislação  
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Regulamento da CMVM nº 3/2003, de 20 de Março / Ministério das Finanças. Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Resumo: Limita o âmbito da obrigação da abertura de contas individualizadas junto dos intermediários financeiros aos valores mobiliários detidos por instituições de investimento colectivo e fundos de pensões. O presente Regulamento entra en vigor em 1 de Abril de 2003 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, II Série, de 1 de Abril de 2003

Legislação  
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Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 63-A/2013, de 10 de maio

Legislação  
6. 

Fundos de investimento : alternativas ao actual sistema fiscal / Filomena Salgado Oliveira

Autor: OLIVEIRA, Filomena Salgado Data Publicação: 2003

Analíticos  
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Directiva 2001/108/CE, de 21 de Janeiro de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), no que diz respeito aos investimentos em OICVM ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 41, de 13 de Fevereiro de 2002

Act. Comunitários  
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Directiva 2001/107/CE, de 21 de Janeiro de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades de gestão e os prospectos simplificados ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 41, de 13 de Fevereiro de 2002

Act. Comunitários  
9. 

Directiva 2004/39/CE, de 21 de Abril / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho.
Alterada pela Directiva 2006/31/CE de 5 de Abril de 2006.
Ver: Regulamento (CE) nº 1287/2006, de 10 Agosto e Directiva 2006/73/CE, de 10 de Agosto ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2006/31/CE, de 5 de Abril de 2006
ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 93/6/CEE, de 15 de Março de 1993
ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 145, de 30 de Abril de 2004

Act. Comunitários  
10. 

Notas sobre o novo regime jurídico dos organismos de investimento colectivo : perspectiva geral do diploma, normas gerais sobre organismos de investimento colectivo e entidades relacionadas : comentário I / Renato Gonçalves

Autor: GONÇALVES, Renato Data Publicação: 2003

Analíticos  
11. 

Notas sobre o novo regime jurídico dos organismos de investimento colectivo : a actividade dos organismos de investimento colectivo, supervisão e regulamentação : comentário II / Célia Reis

Autor: REIS, Célia Data Publicação: 2003

Analíticos  
12. 
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Circular n.º 6/2005, de 8 de Março : ESCLARECIMENTOS RELATIVOS ÀS PARTICIPAÇÕES EM INSTITUIÇÕES DE INVESTIMENTO COLECTIVO NÃO HARMONIZADAS - EMPRESAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Esclarecimento relativos às participações em instituições de investimento colectivo não harmonizadas - empresas de seguros e fundos de pensões

Circulares