1. | Directiva 95/26/CE, de 29 de Junho de 1995 / Conselho da União EuropeiaResumo: Directiva de 29 de Junho de 1995 que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das Instituições de Crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos Seguros Não Vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do Seguro de Vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das Empresas de Investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OCVM), a fim de reforçar a Supervisão Prudencial. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 | ![]() | |
2. | Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Coordena as disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes a alguns Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro de 2000 | ![]() | |
3. | Decreto-Lei nº 323/97, de 26 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das imstituições de investimento colectivo em valores mobiliários, e o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das instituições de investimento colectivo em valores imobiliários ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro | ![]() | |
4. | Regulamento da CMVM nº 3/2003, de 20 de Março / Ministério das Finanças. Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Limita o âmbito da obrigação da abertura de contas individualizadas junto dos intermediários financeiros aos valores mobiliários detidos por instituições de investimento colectivo e fundos de pensões. O presente Regulamento entra en vigor em 1 de Abril de 2003 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, II Série, de 1 de Abril de 2003 | ![]() | |
5. | Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro | ![]() | |
6. | Fundos de investimento : alternativas ao actual sistema fiscal / Filomena Salgado OliveiraAutor: OLIVEIRA, Filomena Salgado Data Publicação: 2003 | ![]() | |
7. | Directiva 2001/108/CE, de 21 de Janeiro de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), no que diz respeito aos investimentos em OICVM ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 | ![]() | |
8. | Directiva 2001/107/CE, de 21 de Janeiro de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades de gestão e os prospectos simplificados ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 | ![]() | |
9. | Directiva 2004/39/CE, de 21 de Abril / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho.
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10. | Notas sobre o novo regime jurídico dos organismos de investimento colectivo : perspectiva geral do diploma, normas gerais sobre organismos de investimento colectivo e entidades relacionadas : comentário I / Renato GonçalvesAutor: GONÇALVES, Renato Data Publicação: 2003 | ![]() | |
11. | Notas sobre o novo regime jurídico dos organismos de investimento colectivo : a actividade dos organismos de investimento colectivo, supervisão e regulamentação : comentário II / Célia ReisAutor: REIS, Célia Data Publicação: 2003 | ![]() | |
12. | Circular n.º 6/2005, de 8 de Março : ESCLARECIMENTOS RELATIVOS ÀS PARTICIPAÇÕES EM INSTITUIÇÕES DE INVESTIMENTO COLECTIVO NÃO HARMONIZADAS - EMPRESAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Esclarecimento relativos às participações em instituições de investimento colectivo não harmonizadas - empresas de seguros e fundos de pensões | ![]() |