10. | | Resumo: Prevé a isenção do imposto de selo para as empresas concessionárias da exploração das zonas francas da Madeira e da Ilha de SantaMaria.
Alterado o artigo 41º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho) na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 84/93, de 18 de Março. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série-A | |